quarta-feira, 16 de outubro de 2013

APROVADA INCLUSÃO DE VINAGRE NA CESTA BÁSICA‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (16), em segunda discussão, o projeto de lei, que acrescenta o vinagre à lista de produtos que compõem a cesta básica estadual. Para o autor da proposta, deputado Gerson Bergher (PSDB), a versatilidade do produto justifica a medida, que reduzirá sua carga tributária, diminuindo o preço do produto para o consumidor. “O vinagre é ingrediente, que por suas propriedades profiláticas e terapêuticas, tornou-se aliado na manutenção da saúde, além da grande valia no tempero de carnes e aves da culinária fluminense”, aponta, exemplificando: “Esta solução pode esterilizar, amaciar e neutralizar odores, entre outras utilidades. Além de dar sabor aos alimentos, o ácido acético tem funções que podem facilitar o dia-a-dia e diminuir os gastos no orçamento doméstico”. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. O acréscimo será feito no texto da lei, que traz a seguinte lista:
1 - feijão;
2 - arroz;
3 - açúcar refinado e cristal;
4- leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT)
5 - café torrado ou moído
6 - sal de cozinha;
7 - gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;
8 - pão francês de até 200g;
9 - óleo de soja;
10 - farinha de mandioca;
11 - farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães;
12 - massa de macarrão desidratada;
13 - sardinha em lata;
14 - salsicha, linguiça e mortadela;
15 - charque;
16 - pescado, exclusive crustáceos, salmão, hadoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão;
17 - alho;
18 - margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas;
19 - fubá de milho.
20 - escova dental;
21 - creme dental;
22 - sabonete;
23 - papel higiênico.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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