terça-feira, 22 de outubro de 2013

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR IMPACTO AMBIENTAL GANHARÁ TRANSPARÊNCIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (22), em discussão única, o projeto de lei, que trata da manutenção de unidades de conservação como compensação por atividade de impacto ambiental. A proposta do Poder Executivo prevê uma terceira opção às já existentes, de que a contrapartida seja executada diretamente pelo empreendedor ou por alguém por ele contratado: a de que as empresas repassem a tarefa à Secretaria de Estado do Ambiente, pagando pela implantação e manutenção das unidades, que serão executadas por organização conveniada à SEA. A quantia destinada ao serviço ecossistêmico, como é chamado, será definida pelo Instituto Estadual do Ambiente.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça pela aprovação de emendas parlamentares. Entre as mais importantes, destacam-se as que aumentaram a transparência e a fiscalização do Parlamento sobre o procedimento. Neste sentido, foram incluídos no projeto a necessidade de publicação no Diário Oficial do estado do Rio da metodologia utilizada no cálculo da compensação e, semestralmente, dos balanços dos recursos arrecadados pelo Estado.
Também será publicada no D.O, neste caso anualmente, a síntese do relatório de gestão das áreas sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Ambiente. Já os termos de compromisso de compensação e os recursos empregados deverão ser disponibilizados na internet e encaminhadas formalmente à Alerj até 30 dias após a assinatura.
O parlamento também estabeleceu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor como referência para os reajustes das contribuições e garantiu que os aumentos sejam enviados para a comissão de Orçamento da Casa.
O texto será enviado ao governador Sérgio Cabral (PMDB), para quem a proposta facilita a manutenção das unidades de conservação ao prever que o trabalho seja desempenhado por quem tem conhecimento específico sobre o tema. “A esmagadora maioria das empresas sujeitas ao pagamento da compensação ambiental não têm a expertise necessária para executar projetos de interesse das unidades de conservação: regularização fundiária, planos de manejo, estudos técnicos, obras civis, sedes, centros de visitantes, alojamentos, guaritas etc. e outros”, explica. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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