quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

ESTADO PODERÁ TER CADASTRO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (19), em primeira discussão, o projeto de lei, que cria o cadastro estadual de crianças desaparecidas, proposta do deputado Marcelo Freixo (PSol). Diz o texto que o Poder Executivo manterá base de dados do cadastro, que conterá características físicas e dados pessoais dos menores cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgãos de segurança pública, federal ou estadual. “Objetiva-se com a aprovação dessa proposição criar um banco de dados de crianças e adolescentes cujo desaparecimento e/ou sequestro tenha sido registrado no território do estado do Rio de Janeiro, facilitando com isso a busca e a localização pela polícia, além de contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas”, argumenta Freixo na justificativa ao projeto.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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