terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA EM GALÃO RETORNÁVEL GANHA REGRAS‏

O engarrafamento de água mineral passará por regulamentação no estado. Foi publicada nesta segunda-feira (17) a promulgação da Lei, que cria normas para oferta de galões de dez a 20 litros no estado. A nova regra é resultado da derrubada, na última semana, do veto do governador Sérgio Cabral (PMDB) ao projeto de lei, assinado pela deputada Inês Pandeló (PT).
O texto determina que a comercialização em vasilhames retornáveis utilize apenas embalagens serigrafadas com a marca da fonte e o registro no Departamento de Recursos Minerais e no Departamento Nacional de Produção Mineral. Sem essas informações, o comércio será proibido.
“Há muita preocupação com a qualidade da água, e a proposta é a garantia dessa qualidade”, disse a autora da norma, que também proíbe a comercialização em vasilhame com gravação de determinada marca e envasada por outra e a distribuição de recipientes com mais de três anos, contados a partir da data de fabricação do galão. As sanções em caso de descumprimento vão desde advertência e apreensão da mercadoria até a interdição do estabelecimento. A fonte que envasar água em galão não serigrafado ou com gravação irregular poderá ser interditada e receber multa de 50 mil Ufirs.
A norma, que também trata do descarte adequado dos galões, será fiscalizada pelas secretarias de Estado de Saúde, Ambiente e Fazenda, pela Vigilância Sanitária e pelo departamento de Recursos Minerais. 

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

Nenhum comentário:

Postar um comentário