quinta-feira, 27 de março de 2014

MENSALIDADE DE SITE PODERÁ SER ABATIDA COM SUSPENSÃO DE SERVIÇO‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (26), em primeira discussão, o projeto de lei, que no texto aprovado traz a disciplina na prestação de serviços por provedores de acesso à internet, provedores de hospedagem, sites de relacionamento ou qualquer outro serviço de uso contínuo cuja utilização seja remunerada. Com base no Código do Consumidor, o deputado André Ceciliano (PT), autor da proposta, quer obrigar os provedores a abaterem, proporcionalmente, o valor da mensalidade quando o serviço for suspenso.

O abatimento, por sua vez, seria equivalente à quantidade de dias em que o serviço ficar suspenso, levando-se em conta o valor proporcional da diária em relação à mensalidade. Já a suspensão fracionada dos serviços, ainda que a mesma não perdure por um dia, acarretará no abatimento proporcional da fatura, equivalente a sua diária. “Muitas vezes os sites não estão preparados para receber os usuários, tendo por consequência o mau funcionamento dos mesmos. O artigo 20, III, do Código do Consumidor, prevê a responsabilidade do prestador de serviços pelo vício do produto, cabendo ao consumidor optar pelo abatimento proporcional do preço”, esclarece o deputado.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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