terça-feira, 3 de junho de 2014

CANTINAS TERÃO REGRAS DE FUNCIONAMENTO EM ESCOLAS PÚBLICAS‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (03), em primeira discussão, o projeto de lei que dispõe sobre a organização e funcionamento das cantinas escolares nas unidades subordinadas a Secretaria de Estado de Educação e à Fundação de Apoio à Escola Técnica. Pelo texto, de autoria do deputado André Corrêa (PSD), a ocupação desses espaços por particulares sempre se dará mediante licitação pública.

A permissão de uso, no entanto, mediante remuneração ou imposição de encargos, tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, devendo o permissionário desocupar o espaço em 30 dias. Qualquer alteração societária, construção ou benfeitoria na área ocupada deverá ser comunicada à secretaria ou à Faetec. Ele também será obrigado a obter autorizações e licenças na esfera federal, estadual e municipal para o exercício da atividade.

O projeto recebeu quatro emendas, sendo que três foram aprovadas. A primeira diz que as unidades de ensino farão a fiscalização das cantinas, remetendo relatórios trimestrais à secretaria ou à Faetec. Já a segunda aponta que a comercialização nessas unidades deve promover hábitos alimentares saudáveis, além de garantir a venda exclusiva de produtos com valor nutricional comprovado. Por fim, a terceira emenda assegura que o termo de permissão remunerada de uso será fornecido àqueles que já exerçam suas atividades há cinco anos ou mais, tendo que se adequar à lei em 120 dias.

Em 33 artigos, o projeto aborda ainda a autorização de uso, remuneração, deveres e proibições, fiscalização, infrações e sanções, além de proibir o comércio de ambulantes no interior das unidades escolares. “A cantina é atividade econômica que garante o sustento de milhares de famílias fluminenses. Entretanto, temos que defender também a saúde dos estudantes e dos funcionários. E o caminho mais adequado é disciplinar o funcionamento desses estabelecimentos”, disse o deputado.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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