quinta-feira, 17 de julho de 2014

OPERADORAS TERÃO DE OFERECER SINAL DE CELULAR NO NOROESTE DO ESTADO‏

Uma decisão da 4ª Vara Empresarial definiu que as empresas de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi garantam o sinal em cidades do Noroeste do estado. O pedido foi feito através de ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, presidida pelo deputado Luiz Martins (PDT). A decisão é do  juiz Gilberto Clovis Farias Matos, e foi publicada no Diário Oficial ontem (16).
A ação coletiva foi movida após dezenas de reclamações recebidas pela Codecon nos atendimentos feitos com seu ônibus itinerante em Itaperuna, Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Laje de Muriaé, Natividade, Porciúncula e Varre-Sai. De acordo com os consumidores, o funcionamento dos serviços das operadoras não corresponde aos anúncios publicitários. Diferente do que é veiculado nas propagandas, não há disponibilidade de sinal nessas cidades do Noroeste fluminense, impossibilitando a utilização dos telefones celulares.
Segundo a medida, as empresas Vivo, Claro, Tim e Oi não deverão vender aparelhos nem serviços de telefonia móvel sem verificação prévia da viabilidade técnica para a prestação dos serviços. A existência de disponibilidade de sinal onde o consumidor deseja utilizar o celular deverá ser informada por escrito, de forma clara, no ato da contratação. Caso descumpram essas determinações, as operadoras estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil. As operadoras terão 30 dias para adequar seus serviços para que funcionem conforme divulgado na mídia, com cobertura total nos municípios de Itaperuna, Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Laje de Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai e outros mencionados nos anúncios.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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