quarta-feira, 16 de julho de 2014

VEÍCULOS DE COLETA DE LIXO TERÃO RASTREADOR INSTALADO‏

As empresas que prestam serviço de remoção e transporte de lixo deverão instalar em seus veículos equipamento rastreador, para acompanhar o despejo correto dos resíduos em local determinado. A Lei, publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quarta (16), traz em seu texto a determinação, que vale para veículos responsáveis pelo transporte de lixo, seja ele doméstico, hospitalar ou industrial, assim como para aqueles responsáveis por limpeza de fossas e caixas de passagem.
Autor da lei, o deputado Carlos Minc (PT) acredita que os rastreadores irão aperfeiçoar a gestão e o controle desses veículos, impedindo despejos clandestinos e facilitando os órgãos fiscalizadores a exercer suas atividades. "A lei tem como objetivo aumentar a segurança e o controle de tráfego desse tipo de veículo, favorecendo o cumprimento da legislação e diminuindo possíveis impactos ambientais pelo despejo irregular", definiu. As empresas que prestam esse tipo de serviço têm 180 dias para se adequar à legislação, sob pena de multa que pode variar entre R$ 1 mil e R$ 50 milhões, de acordo com a Lei Estadual de Proteção ao Meio Ambiente.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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