quinta-feira, 7 de agosto de 2014

COMÉRCIO NÃO PODERÁ MAIS RESTRINGIR O USO DO VALE-REFEIÇÃO‏

Os estabelecimentos que adotam o vale-refeição como forma de pagamento serão proibidos de determinar o dia, a data e o horário para o uso do benefício. Isto é o que prevê o projeto de lei, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta quinta (07), em segunda discussão. A proposta votada, assinada pelo deputado Ricardo Abrão (PDT), diz que os infratores responderão às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. “O vale-refeição serve para qualquer momento de pausa do trabalhador. Os estabelecimentos não podem restringir a aceitação desse benefício a dia da semana e horário pré-estabelecido. Não há qualquer justificativa legal que respalde isso. Quem trabalha à noite tem o mesmo direito de quem trabalha de dia ou nos fins de semana. Esse tratamento diferenciado viola a Constituição”, diz o deputado. O texto segue agora para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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