sexta-feira, 19 de setembro de 2014

PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DEVERÃO VISTORIAR EQUIPAMENTOS DE GÁS A CADA CINCO ANOS‏

Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta (19) a Lei, que torna obrigatória a inspeção de segurança nas instalações de gás residenciais e comerciais em todo o estado a cada cinco anos. A vistoria deverá ser feita pelos proprietários dos imóveis. Já as concessionárias CEG e CEG Rio e as distribuidoras de botijões de gás deverão informar seus clientes sobre a obrigatoriedade do serviço e verificar a tubulação das construções novas.
Pela lei, de autoria do ex-parlamentar Alessandro Molon (PT), hoje deputado federal, o fornecimento de gás deverá ser interrompido onde a vistoria reprovar os equipamentos do imóvel, caso o proprietário não regularize a situação. Caso isso não aconteça, as empresas responsáveis serão multadas em 50 a 100 ufirs (de R$ 127,36 a R$ 254,73).
A medida, na justificativa do autor, evitará que as concessionárias atribuam aos usuários a responsabilidade exclusiva por acidentes, explosões e mortes provocados por vazamentos de gás.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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