quarta-feira, 29 de outubro de 2014

CONSTRUTORAS TERÃO QUE TER DOMICÍLIO OU FILIAL NO ESTADO‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro derrubou, nesta terça-feira (28), o veto total do Executivo ao projeto de lei, que obriga construtoras e responsáveis por empreendimentos imobiliários no estado a terem domicilio ou filial no território fluminense. O texto, que quer facilitar o atendimento ao consumidor, condiciona a concessão de licenças para a obra à apresentação de comprovante de endereço local. “Há um crescente número de construtoras e incorporadoras de outros estados que não entregam os imóveis e não respeitam o prazo. Além disso, existe uma grande dificuldade em notificá-las judicialmente. A lei vem ajudar nesse sentido”, diz o autor da proposta, deputado Ricardo Abrão (PDT). A lei decorrente da derrubada do veto será publicada nos próximos dias. 

 
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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