quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

MOTORISTAS NÃO PRECISARÃO APRESENTAR NADA CONSTA PARA RETIRAR VEÍCULOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (17), em primeira discussão, o projeto de lei do deputado André Ceciliano (PT), que veda a exigência de pagamento de multas que não estejam transitadas em julgado administrativamente para retirada de veículos rebocados. Isso vale para as multas cujos prazos de recursos expiraram ou foram indeferidos.

O texto proíbe o Detran ou qualquer órgão estadual ou municipal de exigir do proprietário o nada consta para retirar o veículo do depósito. Não poderão ser relacionadas multas que estejam no prazo para a apresentação ou resposta de recurso. Para o autor da proposta, o projeto vem corrigir um equívoco cometido, principalmente, por administrações públicas municipais.

“Está se exigindo o nada consta para liberar os veículos. Só que às vezes a multa está no sistema, mas o proprietário não foi notificado. O STF já julgou ser inconstitucional a exigência de multas ainda não transitadas e julgadas para a liberação de veículos. Não se pode pagar por algo que você ainda tem defesa. Na verdade, estamos procurando corrigir essa distorção”, explica o deputado.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

Nenhum comentário:

Postar um comentário