quinta-feira, 28 de junho de 2012

ALERJ APROVA PROPOSTA QUE ADAPTA LEGISLAÇÃO À ADOÇÃO DA TAXA SELIC

A adoção da taxa de juros Selic em substituição à Ufir no pagamento de juros e mora no estado, tema de Lei, foi ampliada com o aval da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de janeiro. O parlamento aprovou nesta quarta (27), em discussão única, o projeto de lei, que corrige diversas leis adequando seus textos à alteração da referência de correção dos juros, que agora segue o que é feito nacionalmente. A proposta, que também posterga a adoção prevista da lei para 2 de janeiro de 2013, foi aprovada com a adição de duas emendas de redação e segue à sanção do governador. “Este projeto dá mais tempo ao Governo para se adaptar a esta mudança, que representa uma desindexação da economia. Estamos partindo para uma gestão fiscal mais transparente, uma vez que estamos seguindo a taxa adotada nacionalmente”, explicou o líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa (PSD).

O texto entrou na pauta de ontem, foi aprovado, mas ficou sobrestado a pedido do deputado Luiz Paulo (PSDB), que solicitava maior clareza no artigo que trata da manutenção da Ufir/RJ. Além de solicitar a redação original contendo a forma de cálculo da Ufir, ele solicitou que ele fosse mantido como base de cálculo da gratificação Retaf, paga a fazendários e auditores fiscal. “Nessa atual redação não ficava claro como vai ser calculada a Ufir. Então esta mudança é só para dar mais segurança”, justificou Luiz Paulo, que teve sua solicitação atendida nesta quarta.

De acordo com a mensagem assinada pelo governador Sérgio Cabral, o texto busca equalizar a cobrança de mora e outras questões tributárias estadual com o previsto na legislação federal “Elaborado a partir da constatação de divergências entre a legislação estadual e federal na fixação da mora, bem como entre créditos tributários e não tributários estaduais, o presente projeto permitirá uma reestruturação do cenário atual no início do ano civil”, diz Cabral, defendendo que as alterações facilitarão as atribuições do fisco estadual relativas aos contribuintes cadastrados no Simples Nacional.

Entre as alterações propostas está a mudança do índice de multa por mora, que é de 0,15% para 0,33%. “Ela continua, porém, limitada a 20% do crédito tributário”, explica o governador na mensagem.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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