quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

OFERTA DE CADEIRAS DE RODAS EM AGÊNCIAS SERÁ AMPLIADA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (20), em segunda discussão, o projeto de lei, que faz alterações na lei que tornou obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas em agências bancárias, ampliando a oferta aos maiores de 60 anos, a lei destinava as cadeiras aos maiores de 65, e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. O projeto é assinado conjuntamente pelos deputados Bernardo Rossi (PMDB) e Márcio Pacheco (PSC). “Atualizamos a norma. Foi uma conquista”, disse Rossi. Pacheco reforçou: “Avançamos ao ampliar o benefício, reforçando a previsão constitucional”.

O autor da lei, Márcio Pacheco defendeu que este projeto regulamenta um direito constitucional que não é cumprido. “Só estamos reforçando o que a Constituição já prevê, que é o direito à mobilidade”, comentou. Autor da lei que a proposta modifica, o deputado Nilton Salomão (PT) parabenizou os colegas pela iniciativa “que confirmam a idade de 60 anos para os benefícios da Lei do Idoso”, comentou. O projeto será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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