A Assembleia
Legislativa do estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (08) o
projeto de Lei, que dispensa o registro de contratos de
leasing de automóveis em cartório, poupando o consumidor do
pagamento de taxas. Segundo o autor da lei, deputado Dionísio Lins
(PP), o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro tem
autoridade para anotar no documento do próprio veículo o registro
do contrato feito com a concessionária, sem que a documentação
precise, portanto, de autenticação no cartório. O leasing, também
denominado arrendamento mercantil, é um sistema de locação
financiado que permite a compra do carro ao fim do contrato.
“A finalidade da Lei
é tirar uma despesa desnecessária e ilegal do consumidor, que além
de comprar o carro em parcelas, precisa pagar cartório depois”,
declarou o parlamentar, informando que a taxa cobrada, dependendo do
local, pode ultrapassar os R$ 500. Aprovado em discussão única, o
projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias
para sancionar ou vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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