Sites
oficiais do Governo do estado farão a divulgação de fotos e
informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. A
obrigação consta da lei, publicada no Diário Oficial do
Executivo desta terça (14) e que destina espaço nos sites
oficiais do Poder Executivo à divulgação de dados sobre os
desaparecidos. As informações serão fornecidas pela Fundação
para a Infância e
Adolescência aos órgãos públicos, mas a
inclusão de dados também poderá ser solicitada por qualquer
cidadão, mediante requisição por escrito ao Serviço de
Investigações de Crianças Desaparecidas da Secretaria de Estado de
Segurança. “Esta ampliação aumenta o alcance dessa importante
iniciativa, tornado sites oficiais, que têm muita visualização,
meios de divulgação das fotos desses menores”, argumentou o autor
da nova regra, deputado Bernardo Rossi (PMDB).
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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