A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (11), em segunda discussão, o projeto de lei, de autoria do deputado Marcelo Freixo (PSol), que cria o cadastro estadual de crianças desaparecidas. Pelo texto, caberá ao Poder Executivo manter a base de dados do cadastro, que deverá conter as características físicas e pessoais de crianças e adolescentes, cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual. O deputado lembrou que existe um cadastro para carros desaparecidos, mas não um de crianças.
“Isso soma a um esforço nacional para contribuir com o Cadastro Nacional de Crianças Desaparecidas. Cerca de 50 mil crianças desaparecem por ano no Brasil, sendo que aproximadamente 15% permanecem sem paradeiro. Esse cadastro é um passo importante para ampliar auxiliar nas investigações policiais”, diz Freixo, acrescentando que o cadastro poderá facilitar a busca e a localização desses jovens. O projeto segue agora para sanção do governador Sérgio Cabral (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
“Isso soma a um esforço nacional para contribuir com o Cadastro Nacional de Crianças Desaparecidas. Cerca de 50 mil crianças desaparecem por ano no Brasil, sendo que aproximadamente 15% permanecem sem paradeiro. Esse cadastro é um passo importante para ampliar auxiliar nas investigações policiais”, diz Freixo, acrescentando que o cadastro poderá facilitar a busca e a localização desses jovens. O projeto segue agora para sanção do governador Sérgio Cabral (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
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