quarta-feira, 11 de março de 2015

MULTA PARA INDÚSTRIA COSMÉTICA QUE DESCUMPRE LEI PODE SER MAIOR‏

As indústrias de cosméticos que comercializam seus produtos no Estado do Rio sem lacres de segurança nas embalagens, como determina a lei, podem receber multas maiores. Este é o objetivo do projeto de lei, da deputada licenciada Cidinha Campos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (11), em primeira discussão. 
  
O projeto da deputada, que atualmente é secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, muda o artigo da lei que estabelecia uma multa fixa, adaptando o texto ao Código de Defesa do Consumidor, determinando a aplicação de multa "graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor". 
  
Na justificativa do projeto, Cidinha explica que a necessidade de mudança foi constatada nas fiscalizações feitas pelo Procon-RJ, e que a multa fixa descumpre o que manda o CDC. "Isso acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário", relata. Com isso, a multa será mais alta quanto maior for o estabelecimento, podendo ainda ser aumentada em caso de reincidência. 
  
A proposta ainda será votada em segunda discussão.



Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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