A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (27), em
discussão única, o projeto de lei, com as nove faixas do
piso regional do estado. Enviado pelo Governo do Estado com o
percentual de 9%, o projeto, seguirá para sanção do governador
Sérgio Cabral concedendo 10% de aumento aos cerca de dois milhões
de pessoas incluídas nas categorias citadas. “Com esta emenda que
elevou o percentual, estamos aprovando o maior piso regional do
país”, acentuou o líder do Governo na Casa, deputado André
Corrêa (PSD).
Além desta alteração,
o Parlamento fez outras três, também de emendas parlamentares:
garantiu que prestadoras de serviço para o estado sigam o definido
pela lei, determinando que os editais de licitação dos poderes
Judiciário, Legislativo e Executivo observem os seus valores; e
criaram uma ressalva no trecho que excetua as categorias que tenham o
piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo. A
emenda aprovada estabelece que a exceção só se aplica a pisos
fixados “a maior”. “Para que que eles não recebam menos que o
piso”, explicou o deputado Paulo Ramos (PDT), que assina a emenda e
preside a comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade
Social da Alerj. “Há casos em que empresários inescrupulosos
conseguem acordos coletivos com salário inferior”, afirma. A
emenda das prestadoras de serviço é dos deputados Gilberto Palmares
(PT) e Ricardo Abrão (PDT). A Casa também especificou as categorias
de bombeiros civis e as distribuiu entre as faixas seis, sete e nove.
Antes, a profissão era citada sem especificações na faixa seis.
Paralelamente à
aprovação da proposta, a Mesa Diretora decidiu instalar uma
comissão especial para estudar e reformular as faixas salariais,
alvo de reivindicações. “Vamos estudar o tema para, até julho,
apresentarmos projeto organizando as faixas”, disse o presidente da
Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB). Luiz Paulo (PSDB), que participará
do grupo, explicou o trabalho: “Precisamos reduzir as faixas e
estabelecer critérios para definir que categoria deve entrar em cada
uma”, esclareceu. O projeto será enviado ao governador Sérgio
Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Abaixo, as nove faixas
trazidas pela proposta:
I - R$ 763,14
(setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) - Para os
trabalhadores agropecuários e florestais;
II - R$ 802,53
(oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) - Para
empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de
conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas
verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e
mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados
do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;
III - R$ 832,10
(oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos) - Para
classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em
serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa,
inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros;
cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e
implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal;
trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e
papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de
curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação
de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas;
confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores;
pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços
de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e
segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
motoboys, esteticistas, maquiadores e depiladores;
IV - R$ 861,64
(oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) -
Paratrabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais;
cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte
ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores;
pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros;
trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico;
cabineiros de elevador; e garçons;
V - R$ 891,25
(oitocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) - Para
administradores; capatazes de explorações agropecuárias,
florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores;
soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas'
metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos
de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos
musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de
minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e
manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da
construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros,
porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios;
trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica
médica e serviço hospitalar;
VI - R$ 918,25
(novecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) - Para
trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de
máquinas de processamento automático de dados; secretários;
datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e
comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de
telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10;
operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de
serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança;
agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de
telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de
serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento
nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços
nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da
rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de
vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes
comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e
comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de
mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção
industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores
de instalações de processamento químico; trabalhadores de
tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros;
operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de
sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de
máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de
hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas,
veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos;
joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar
madeira; supervisares de produção e manutenção industrial;
frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico,
combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração;
técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas
holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de
transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia;
auxiliares de enfermagem; telefonistas e operadores de telefone e de
telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call
center; atendentes de cadastro; representantes de serviços
empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de
venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom
nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços
103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a
3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a
3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja
de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
VII - R$ 1.079,83 (um
mil e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) - Para
trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico;
técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente
registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações
imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia;
técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil
líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio,
em nível de ensino médio; e técnicos em higiene dental;
VIII - R$ 1.491,69 (um
mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) -
Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com
regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e
telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete
da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo;
taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468 de
26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado
com empresas de locação de veículos, executando-se os
permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;
IX - R$ 2.047,58 (dois
mil e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) - Para
administradores de empresas; arquivistas de nível superior;
advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas;
terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos;
profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos;
nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior;
farmacêuticos; enfermeiros, bombeiro civil mestre, o formado em
engenharia com especialização em prevenção e combate à incêndio
e turismólogo.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges